O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais com categorias C, D e E, conforme a Lei Federal nº 13.103/2015. Ele tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas com janela de detecção mínima de 90 dias.
Além da obrigatoriedade para renovação da CNH, o exame também é exigido em admissões e demissões de profissionais que atuam em transportes. Empresas que negligenciam esse exame podem sofrer sanções administrativas e jurídicas.
Manter o controle sobre a aptidão psicofísica dos motoristas é essencial para garantir segurança nas estradas e responsabilidade no transporte de cargas e pessoas.
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